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AREsp 202502377166 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2976420
- Registro
- 202502377166
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 932, IV, "b", DO
CPC/2015, E AO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 932, IV, "b", DO CPC/2015.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO
DEVEDOR FIDUCIANTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO
CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DE EFETIVO RECEBIMENTO.
ENTENDIMENTO ALINHADO AO TEMA 1.132/STJ (RECURSOS REPETITIVOS).
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, em ação de busca e apreensão fundada em
contrato de alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n.
911/1969), no qual a parte agravante alega violação aos arts. 489, §
1º, e 932, IV, "b", do CPC/2015, bem como ao art. 2º, §§ 2º e 3º,
do Decreto-Lei n. 911/1969, sustentando ausência de fundamentação no
acórdão recorrido, falta de prequestionamento e necessidade de
comprovação do efetivo recebimento da notificação extrajudicial para
constituição em mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Admissibilidade do recurso especial quanto à alegada omissão ou
falta de fundamentação no acórdão recorrido (art. 489, § 1º, do
CPC/2015), ausência de prequestionamento do art. 932, IV, "b", do
CPC/2015, e validade da constituição em mora do devedor fiduciante
por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço
contratual, independentemente de prova de recebimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido não apresenta omissão, obscuridade ou
contradição, tendo prestado jurisdição de forma adequada e motivada,
sem confundir decisão desfavorável com ausência de fundamentação;
falta de prequestionamento quanto ao art. 932, IV, "b", do CPC/2015,
por ausência de embargos de declaração na origem, incidindo as
Súmulas 282 e 356 do STF.
4. A constituição em mora é válida com o mero envio da notificação
extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova
de recebimento, em conformidade com o Tema 1.132/STJ (recursos
repetitivos), aplicando-se a Súmula 83/STJ quanto à divergência
jurisprudencial.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.