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AREsp 202502298857 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2970698
Registro
202502298857
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, 1.022 DO CPC E 14 DO CDC. QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INADMISSÍVEL NA VIA ESPECIAL. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL PRESUMIDO EM CANCELAMENTO UNILATERAL DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AVISO PRÉVIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundada na ausência de prequestionamento (art. 489, § 1º, do CPC - Súmula 282/STF), inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), impossibilidade de reexame de provas (art. 14 do CDC - Súmula 7/STJ) e dissídio jurisprudencial não demonstrado (art. 1.029, § 1º, do CPC). Ação indenizatória por danos morais decorrentes de cancelamento unilateral de cartão de crédito sem aviso prévio, com alegação de responsabilidade objetiva da instituição financeira. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegações de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por ausência de fundamentação e omissão no acórdão recorrido, e ao art. 14 do CDC, por não reconhecimento de falha na prestação de serviço e dano moral presumido. Análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "a" (violação de lei federal) e "c" (dissídio jurisprudencial). III - RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões foram devidamente enfrentadas pela decisão agravada, com fundamentação suficiente, sem configurar negativa de prestação jurisdicional. 4. Ausência de prequestionamento quanto ao art. 489, § 1º, do CPC (incidência da Súmula 282/STF, aplicável por analogia ao STJ). 5. A análise da ofensa ao art. 14 do CDC demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, pois o cancelamento de cartão de crédito sem aviso não configura, por si só, dano moral in re ipsa, exigindo comprovação de violação significativa a direito da personalidade. 6. Dissídio jurisprudencial não demonstrado de forma analítica, com confronto específico e contexto fático. Entendimento alinhado à jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). IV - DISPOSITIVO 7. Não se conhece do agravo em recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.