← Jurioteca
AREsp 202502326945 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2972556
- Registro
- 202502326945
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL.
COMPROVAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO
CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, § 4º,
DO CPC/2015). NÃO CUMPRIMENTO ADEQUADO. DESERÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. JUNTADA POSTERIOR DE COMPROVANTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA DESERÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
PACÍFICA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por deserção, em razão de
irregularidade no preparo recursal, especificamente pela ausência de
correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e
o comprovante de pagamento apresentado, mesmo após intimação para
recolhimento em dobro nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Verificação da tempestividade e adequação da comprovação do
preparo recursal, considerando a intimação para regularização e a
alegação de falhas formais que não deveriam conduzir à deserção, à
luz da jurisprudência do STJ sobre preclusão consumativa e deserção
recursal.
III - RAZÕES DE DECIDIR:
3. A jurisprudência pacífica do STJ considera deserto o recurso
quando a comprovação do preparo é irregular ou intempestiva, mesmo
após intimação (art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC/2015), operando-se a
preclusão consumativa na hipótese de juntada posterior de
comprovante inadequado. Incidência da Súmula 83/STJ, uma vez que a
decisão recorrida alinha-se à orientação jurisprudencial desta
Corte, conforme precedentes como AgInt no AREsp n. 2.665.947/MS e
AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.054.401/GO.
IV - DISPOSITIVO:
4. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.