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AREsp 202501899632 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2946469
- Registro
- 202501899632
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. RENÚNCIA
EXPRESSA AO DIREITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 284.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação
que discutia a manutenção de ex-empregado em plano coletivo com
fundamento no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2\. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade de
conhecimento do recurso especial à luz dos requisitos legais de
admissibilidade, especialmente quanto à interpretação do art. 31 da
Lei n. 9.656/1998 e ao alegado vício na fundamentação do acórdão
recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3\. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de
fundamentação suficiente (Súmula 284/STF), bem como na necessidade
de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório
(Súmulas 5 e 7 do STJ).
4\. A parte agravante não demonstrou, de modo claro e objetivo, a
forma como a interpretação do acórdão recorrido teria violado os
dispositivos legais invocados, limitando-se à mera reprodução de
argumentos da apelação.
5\. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inaplicabilidade do
recurso especial para reavaliar provas ou interpretar cláusulas
contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
6\. Consoante o entendimento consolidado no Tema Repetitivo n.
1.034/STJ, é assegurado ao aposentado o direito de manutenção no
plano coletivo desde que assumido o pagamento integral das
mensalidades, hipótese afastada no caso concreto diante da renúncia
expressa do titular.
7\. A reapreciação da conclusão das instâncias ordinárias quanto à
ocorrência de renúncia exigiria incursão no acervo probatório,
providência vedada nesta instância.
IV. DISPOSITIVO
8\. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.