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AREsp 202301528625 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2361705
- Registro
- 202301528625
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL. AGENTE FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
CARACTERIZAÇÃO.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação
jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das
supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo
tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair,
por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência
desta Corte, o agente financeiro tem legitimidade passiva para
responder solidariamente com a incorporadora pelos danos causados ao
adquirente quando também tiver participado na qualidade de agente
executor da obra.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.