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AREsp 202501117608 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2897360
Registro
202501117608
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ANTECIPAÇÃO DO PREÇO PELO CREDOR. EXTRACONCURSALIDADE CONFIGURADA. LEI Nº 8.929/1994. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Na contratação realizada sob a forma de Cédula de Produto Rural (liquidação física), com antecipação parcial ou integral do preço pelo credor, os créditos e garantias vinculados à CPR, nessa hipótese, estariam excluídos dos efeitos da recuperação judicial, segundo a norma do art. 11 da Lei nº 8.929/1994 - com a redação conferida pela Lei nº 14.112/2020. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.