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AREsp 202501399237 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2914176
- Registro
- 202501399237
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR
EDITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão é relativa à validade da citação por
edital.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
4. A citação por edital é considerada válida quando o paradeiro do
réu é desconhecido, incerto, ignorado ou inacessível, após esgotadas
as tentativas de localização, conforme o art. 256 do Código de
Processo Civil.
5. A análise do recurso especial demandaria revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é
inviável nesta sede.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.