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AREsp 202501399237 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2914176
Registro
202501399237
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é relativa à validade da citação por edital. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A citação por edital é considerada válida quando o paradeiro do réu é desconhecido, incerto, ignorado ou inacessível, após esgotadas as tentativas de localização, conforme o art. 256 do Código de Processo Civil. 5. A análise do recurso especial demandaria revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é inviável nesta sede. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.