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AREsp 202502087950 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2958145
Registro
202502087950
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO OPORTUNA AO LAUDO DE AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. DEMAIS ALEGAÇÕES DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. A ausência de manifestação acerca do laudo de avaliação quando intimada a parte a se manifestar importa em preclusão. 3. Mantida a preclusão da impugnação ao laudo de avaliação, ficam prejudicadas as demais alegações do recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.