← Jurioteca
AREsp 202501959717 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2950314
- Registro
- 202501959717
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INDEFERIDO PELO JUÍZO SINGULAR. NATUREZA
JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO DESALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE, AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte o
agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar decisão que
aprecia pedido de habilitação de crédito no inventário, pois o
provimento judicial atacado, embora processado em apenso aos autos
principais, tem natureza de decisão interlocutória, uma vez que não
encerra o processo de inventário.(REsp n. 1.107.400/SP, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de
13/11/2013).
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.