← Jurioteca
AREsp 202301703392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2370166
- Registro
- 202301703392
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. EXCESSO
DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ O EFETIVO
PAGAMENTO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA
OFICIAL APÓS AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Os encargos contratuais devem incidir até o
ajuizamento da execução de título extrajudicial, a partir de quando
devem reger a taxa legal e correção monetária oficial.
2. Rever as
conclusões do Tribunal estadual acerca dos índices previstos no
negócio jurídico demandaria necessário reexame do conjunto
fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente
inviável em recurso especial nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta
Corte.
3. Agravo conhecido. Apelo nobre não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.