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AREsp 202404399823 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2812709
- Registro
- 202404399823
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO.
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS CORPORAIS
E DANOS MORAIS/ESTÉTICOS. COBERTURA EM RUBRICAS DISTINTAS. LIMITAÇÃO
ESPECÍFICA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu a possibilidade de
complementação da indenização securitária por danos morais, limitada
a R$ 10.000,00, com valores da cobertura para danos corporais (R$
200.000,00), sob fundamento de interpretação extensiva do contrato e
aplicação da Súmula 402/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se, havendo cláusula
contratual autônoma para cobertura de danos morais/estéticos, a
indenização securitária por tal rubrica deve ser restrita ao valor
específico contratado ou se é possível utilizar o limite da
cobertura por danos corporais para complementar a condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O contrato de seguro rege-se pela estrita observância das
cláusulas pactuadas, em conformidade com os arts. 757, 760 e 781 do
Código Civil.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que,
se há cláusula específica para danos morais, a indenização
correspondente limita-se ao valor nela estipulado.
5. A Súmula 402/STJ aplica-se apenas quando o contrato não prevê
cobertura autônoma para danos morais, admitindo sua inclusão na
cobertura de danos pessoais/corporais.
6. A interpretação extensiva adotada pela Corte de origem contraria
a boa-fé objetiva e a segurança jurídica dos contratos de seguro,
pois amplia a obrigação da seguradora para além dos limites
pactuados.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.