← Jurioteca
AREsp 202404322381 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2796768
- Registro
- 202404322381
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA
SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. EXTINÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA , ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU SUPOSTA
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REVISÃO DE QUADRO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, alegando a parte agravante que o
recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e
provimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem para
acolher a tese recursal de desconsideração da personalidade
jurídica e dissolução irregular da sociedade empresária.
III. Razões de decidir
3. O encerramento irregular da sociedade, por si só, não autoriza a
desconsideração da personalidade jurídica, conforme jurisprudência
do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83.
4. No caso, o exame das alegações relativas à extinção da
personalidade jurídica , ao abuso da personalidade jurídica e à
suposta dissolução irregular da sociedade empresária exige a
investigação do conjunto fático-probatório dos autos..
IV. Dispositivo
5. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.