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AREsp 202404322381 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2796768
Registro
202404322381
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando a parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem para acolher a tese recursal de desconsideração da personalidade jurídica e dissolução irregular da sociedade empresária. III. Razões de decidir 3. O encerramento irregular da sociedade, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, conforme jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83. 4. No caso, o exame das alegações relativas à extinção da personalidade jurídica , ao abuso da personalidade jurídica e à suposta dissolução irregular da sociedade empresária exige a investigação do conjunto fático-probatório dos autos.. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.