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AREsp 202403621779 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2754152
Registro
202403621779
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE BENS HEREDITÁRIOS. RENÚNCIA DE HERANÇA. ATO JURÍDICO VÁLIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, em cumprimento de sentença decorrente de ação de indenização por tentativa de homicídio, na qual se busca a execução contra herdeiros dos agressores falecidos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação à coisa julgada ao afastar a legitimidade dos herdeiros; (ii) a renúncia de herança por ÉRIKA SKIRDA foi um ato jurídico nulo; (iii) é aplicável a Súmula 7 do STJ ao caso; (iv) ÉRIKA SKIRDA deve ser responsabilizada pelo pagamento da sucumbência. 3. A decisão recorrida respeita os limites da coisa julgada, ao aplicar corretamente os preceitos que regem a responsabilidade patrimonial sucessória, limitando a responsabilidade dos herdeiros aos bens da herança, inexistentes no caso concreto. 4. A renúncia de herança por ÉRIKA SKIRDA foi realizada de forma válida, conforme Escritura Pública, não havendo evidências de fraude contra credores, sendo ato jurídico puro e irrevogável, conforme o artigo 1.808 do Código Civil. 5. A análise da inexistência de bens hereditários demanda exame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial. 6. A responsabilidade pelos ônus sucumbenciais foi corretamente atribuída ao agravante, que incluiu partes ilegítimas na execução, seguindo o princípio da causalidade. 7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.