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AREsp 202402625260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2694857
- Registro
- 202402625260
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE
ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA DA
TRANSAÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL.
INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA
DO RÉU. RECURSO ESPECIAL D ESPROVIDO.
1. Não há que se falar em
violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido se
manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote tese
contrária aos interesses da parte recorrente. A prestação
jurisdicional foi entregue de modo completo.
2. Conforme o
entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça no
julgamento do REsp 1.345.331/RS (Tema 866), a responsabilidade pelo
pagamento de taxas condominiais pode ser transferida a promissário
comprador, desde que este tenha sido imitido na posse e o condomínio
tenha ciência inequívoca da transação. A aplicação de tal
entendimento, contudo, pressupõe a comprovação da existência do
negócio jurídico de compra e venda.
3. Incumbe ao réu o ônus de
provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC. No caso de
alegação de alienação de bem imóvel para fins de afastamento da
responsabilidade por dívida propter rem, é dever da parte que alega
apresentar um mínimo de prova documental da transação.
4. Não
configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova
exclusivamente testemunhal quando esta se mostra inútil e inadequada
para, por si só, comprovar a alienação de imóvel, especialmente
diante da ausência de qualquer documento que sirva como início de
prova da transação. A decisão judicial que, nesse contexto, julga a
lide de forma desfavorável à parte que não se desincumbiu de seu
ônus probatório está em conformidade com os arts. 370, parágrafo
único, e 373, II, do CPC.
5. Agravo em recurso especial conhecido e
provido para admitir o recurso especial, ao qual se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.