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AREsp 202301483544 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2362452
Registro
202301483544
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PLANO COLLOR I. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Configura manifesta ausência de interesse recursal a interposição de agravo interno por parte que se insurge contra decisão monocrática que lhe foi inteiramente favorável, mantendo provimento jurisdicional que a beneficiou. 2. Caracteriza abuso do direito de recorrer e violação aos deveres de lealdade e boa-fé processual a utilização de recurso manifestamente incabível como sucedâneo de agravo de instrumento não interposto oportunamente, com o intuito de rediscutir matérias já atingidas pela preclusão. 3. A aplicação de multa com fundamento no art. 77, incisos II, III, IV e VI, do CPC é medida adequada diante da interposição de recurso manifestamente infundado que visa exclusivamente protelar o feito e discutir questões preclusas. 4. O reexame da legalidade da sanção por litigância de má-fé, com base em fatos incontroversos e delineados no acórdão recorrido, constitui requalificação jurídica da conduta processual, não se configurando vedado reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). 5. A tese que afasta a multa quando o agravo interno objetiva o mero esgotamento das instâncias ordinárias não se aplica quando o recurso é, desde sua origem, manifestamente inadmissível por ausência de interesse recursal. 6. As questões relativas à competência jurisdicional e ao procedimento de liquidação, não atacadas pelo meio e momento processual adequados, encontram-se definitivamente preclusas, sendo inviável sua rediscussão em âmbito recursal impróprio. 7. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.