← Jurioteca
EREsp 202200539075 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1987688
- Registro
- 202200539075
- Classe
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSOCIAÇÃO
CIVIL AUTORA. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO STJ. ART. 18 DA LEI Nº
7.347/1985. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. DISTINÇÃO ENTRE
LEGITIMADOS. SIMETRIA INAPLICÁVEL AO RÉU. EMBARGOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da
Terceira Turma do STJ que, em ação civil pública ajuizada por
associação civil, manteve a condenação do réu ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em decidir se o réu vencido em
ação civil pública ajuizada por associação civil é isento do
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85 insere-se entre os
mecanismos predispostos a facilitar o acesso à justiça, atuando no
sentido de mitigar os obstáculos econômicos inerentes ao processo.
4. Na hipótese de ação civil pública ajuizada por associação civil,
a aplicação indistinta do entendimento firmado no EAREsp 962.250/SP,
afastando a condenação do réu ao pagamento de honorários
advocatícios, representaria verdadeiro obstáculo à efetivação de um
dos mais nobres objetivos da Lei nº 7.347/1985, qual seja, o de
viabilizar e ampliar o acesso à justiça para a sociedade civil
organizada consubstanciada na atuação das associações civis na
tutela de interesses transindividuais.
5. Não é razoável, sob o enfoque ético e político, equiparar ou
tratar como simétricas instituições do Estado e as associações
civis, que tem por escopo tutelar interesses de moradores, de
consumidores, de pessoas com necessidades especiais, de idosos,
ambientais, entre outros.
6. Nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85, o réu vencido em ação
civil pública ajuizada por associação civil não é isento do
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.