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AgInt nos EDcl no REsp 201901450066 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1815664
- Registro
- 201901450066
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO
INFRACIONAL EQUIPARADO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão que conheceu parcialmente de recursos especiais e,
nessa extensão, deu-lhes provimento para reduzir o valor da
indenização por danos morais e manter a condenação por danos
materiais.
2. A decisão agravada reduziu o quantum indenizatório por danos
morais de R$ 1.000.000,00 para R$ 600.000,00, considerando os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e manteve a
condenação por danos materiais no valor de R$ 5.498,48.
II. Questão em discussão
3. Há cinco questões em discussão: (i) saber
se houve violação do art. 942 do CPC pela ausência de quórum mínimo
no julgamento estendido; (ii) saber se a responsabilidade objetiva
dos pais pelos atos ilícitos dos filhos menores pode ser afastada em
razão da ausência física do genitor; (iii) saber se houve
julgamento ultra ou extra petita no restabelecimento da tutela
antecipada; (iv) saber se o quantum indenizatório por danos morais
deve ser novamente reduzido; e (v) saber se houve sucumbência
recíproca que justifique a redistribuição dos encargos
sucumbenciais.
III. Razões de decidir
4. A ausência de quórum mínimo no julgamento
estendido foi afastada, pois a divergência era restrita ao valor da
indenização por danos morais, e a formação de maioria irreversível
de 3 a 1 tornou desnecessária a convocação de um quinto julgador.
5. A responsabilidade objetiva dos pais pelos atos ilícitos dos
filhos menores decorre do poder familiar, sendo irrelevante a
ausência física do genitor, salvo comprovação de perda do poder
familiar, o que não ocorreu no caso.
6. O restabelecimento da tutela antecipada foi considerado um
consectário lógico do reconhecimento da responsabilidade civil e da
condenação por danos que afetam a saúde psíquica da vítima, não
configurando julgamento ultra ou extra petita.
7. O quantum indenizatório por danos morais foi reduzido para R$
600.000,00, valor considerado razoável e proporcional às
circunstâncias do caso, sem implicar enriquecimento ilícito. Nova
redução demandaria reexame de fatos, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. A aplicação da Súmula n. 326 do STJ afastou a alegação de
sucumbência recíproca, pois a condenação em montante inferior ao
postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno
desprovido.
Tese de julgamento:
1. A formação de maioria irreversível no julgamento estendido torna
desnecessária a convocação de um quinto julgador.
2. A responsabilidade objetiva dos pais pelos atos ilícitos dos
filhos menores decorre do poder familiar, sendo irrelevante a
ausência física do genitor, salvo comprovação de perda do poder
familiar.
3. O restabelecimento da tutela antecipada é um consectário lógico
do reconhecimento da responsabilidade civil e da condenação por
danos que afetam a saúde psíquica da vítima.
4. A redução do quantum indenizatório por danos morais deve observar
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem implicar
enriquecimento ilícito.
5. A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não
implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula n. 326 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 942, 490, 492, 82, 85,
86; CC, arts. 932, 933, 944, 945; CP, art. 217-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.436.401/MG, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02.02.2017; STJ, AgRg
no AREsp 513.191/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
15.08.2017; STJ, Súmula 326; STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.