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AgInt no AREsp 202501241138 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2904825
- Registro
- 202501241138
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO
STJ.
1. Ação de execução de título executivo.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à
alegação de impenhorabilidade do bem de família, envolve o reexame
de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.