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AgInt no AREsp 202501720339 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2935060
Registro
202501720339
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VÍCIO CONSTRUTIVO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL COMPROVADO. RESIDÊNCIA FAMILIAR. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE MORADIA. DANO QUE ULTRAPASSA MERO DISSABOR. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Ação de reparação por danos morais c/c indenização por danos materiais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.