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AgInt no AREsp 202403655408 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2754545
Registro
202403655408
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO. 1. Controvérsia acerca da impenhorabilidade do bem imóvel, com suposta ausência de fundamentação. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela possibilidade de penhora do bem, uma vez não constatada a produção familiar. 3. Defenderam os recorrentes a falta de fundamentação do acórdão recorrido para afastar a impenhorabilidade. 4. Todavia, uma vez que os embargos de declaração não visaram pronunciamento sobre a falta e fundamentação da decisão ficou inviabilizada a análise do argumento, por falta de prequestionamento. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.