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AgInt no AREsp 202403655408 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2754545
- Registro
- 202403655408
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO DE
IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROVOCAÇÃO.
1. Controvérsia acerca da impenhorabilidade do bem imóvel, com
suposta ausência de fundamentação.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos,
concluiu pela possibilidade de penhora do bem, uma vez não
constatada a produção familiar.
3. Defenderam os recorrentes a falta de fundamentação do acórdão
recorrido para afastar a impenhorabilidade.
4. Todavia, uma vez que os embargos de declaração não visaram
pronunciamento sobre a falta e fundamentação da decisão ficou
inviabilizada a análise do argumento, por falta de
prequestionamento.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.