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AREsp 202404728944 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2813008
- Registro
- 202404728944
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial
fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou violação ao artigo 833, inciso IV, do
Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial, sustentando
a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos da parte
agravada.
3. A decisão recorrida considerou inviável a penhora salarial, por
ausência das exceções previstas no artigo 833 do CPC, e destacou que
a análise da questão demandaria revisão de matéria
fático-probatória, vedada em sede de recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida, conforme exigido pelo artigo 932, inciso III, do CPC e
pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo.
IV. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.