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AREsp 202404728944 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2813008
Registro
202404728944
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial, sustentando a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos da parte agravada. 3. A decisão recorrida considerou inviável a penhora salarial, por ausência das exceções previstas no artigo 833 do CPC, e destacou que a análise da questão demandaria revisão de matéria fático-probatória, vedada em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo artigo 932, inciso III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.