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AREsp 202500360665 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2855462
- Registro
- 202500360665
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO
STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob alegação de violação ao princípio da
dialeticidade recursal e negativa de prestação jurisdicional.
2. A parte agravante sustenta que as razões da apelação combateram
especificamente os fundamentos da sentença, especialmente ao
contrapor a tese da impenhorabilidade do bem de família à exceção
aplicada na origem (art. 3º, V, da Lei nº 8.009/1990). Afirma que o
Tribunal de origem violou os artigos 3º, 8º e 1.013 do Código de
Processo Civil ao não conhecer do apelo.
3. O Tribunal de origem concluiu pelo não conhecimento da apelação,
em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da
sentença, configurando violação ao princípio da dialeticidade
recursal.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial
pode ser conhecido, considerando a alegação de violação ao princípio
da dialeticidade recursal; e (ii) saber se a análise da
controvérsia demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da
Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. O princípio da dialeticidade recursal exige que as razões do
recurso confrontem, de forma específica e objetiva, os fundamentos
da decisão recorrida. No caso, o Tribunal de origem constatou que as
razões da apelação estavam dissociadas dos fundamentos da sentença,
configurando vício formal que impede a análise do mérito do
recurso.
6. A aferição da impugnação específica aos fundamentos da sentença
demanda análise comparativa entre o conteúdo da sentença, as razões
do apelo e o acervo probatório, procedimento que excede a mera
revaloração jurídica e configura reexame de fatos e provas, vedado
pela Súmula 7 do STJ.
7. A parte recorrente não demonstrou, de forma precisa e inequívoca,
como o acórdão recorrido teria negado vigência aos dispositivos
legais apontados, limitando-se a mencionar os preceitos legais sem
explicitar a forma de contrariedade, atraindo o óbice da Súmula 284
do STF.
IV. Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.