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AREsp 202501636340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2929014
- Registro
- 202501636340
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE
BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º DA LEI N.
8.009/1990 E 805 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA
LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFUSÃO ENTRE
DECISÃO DESFAVORÁVEL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, com fundamento na ausência de
demonstração de violação à lei federal, incidência da Súmula 7 do
STJ por demandar reexame de provas e falta de comprovação de
dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.
2. A agravante alega invasão de competência do STJ pela instância de
origem, natureza jurídica da questão e demonstração adequada do
dissídio.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Discute-se a admissibilidade do recurso especial com base na
alegada violação aos arts. 1º da Lei n. 8.009/1990 e 805 do CPC,
referente à impenhorabilidade de bem de família e ao princípio da
menor onerosidade, bem como a configuração de dissídio
jurisprudencial.
III RAZÕES DE DECIDIR
4. Não demonstrada a violação aos dispositivos legais invocados,
pois o acórdão recorrido atendeu às exigências legais, com
fundamentação suficiente, não se confundindo decisão desfavorável
com negativa de prestação jurisdicional.
5. O reconhecimento da qualidade de bem de família exige reexame do
acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.