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AREsp 202501636340 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2929014
Registro
202501636340
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º DA LEI N. 8.009/1990 E 805 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na ausência de demonstração de violação à lei federal, incidência da Súmula 7 do STJ por demandar reexame de provas e falta de comprovação de dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 2. A agravante alega invasão de competência do STJ pela instância de origem, natureza jurídica da questão e demonstração adequada do dissídio. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se a admissibilidade do recurso especial com base na alegada violação aos arts. 1º da Lei n. 8.009/1990 e 805 do CPC, referente à impenhorabilidade de bem de família e ao princípio da menor onerosidade, bem como a configuração de dissídio jurisprudencial. III RAZÕES DE DECIDIR 4. Não demonstrada a violação aos dispositivos legais invocados, pois o acórdão recorrido atendeu às exigências legais, com fundamentação suficiente, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional. 5. O reconhecimento da qualidade de bem de família exige reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.