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AREsp 202502285440 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2969740
Registro
202502285440
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RENDA DA LOCAÇÃO REVERTIDA AOS FILHOS E NÃO À SUBSISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a impenhorabilidade de imóvel considerado bem de família em ação de execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel locado a terceiros, cuja renda é revertida aos filhos dos recorrentes, pode ser considerado bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem decidiu que o imóvel não se caracteriza como bem de família, pois a renda de locação é revertida aos filhos dos recorrentes e não à subsistência deles. 4. A análise das alegações recursais indica a incidência da Súmula nº 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. 5. Não é possível o conhecimento do recurso especial pela divergência, pois o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.