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AgInt no AREsp 202404074920 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2782181
- Registro
- 202404074920
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial. A agravante sustenta a inaplicabilidade
da Súmula 7 do STJ e reafirma a tese de impenhorabilidade do bem de
família, alegando que a controvérsia é de direito e não envolve
reexame de provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão consiste em definir se o agravo interno poderia ser
conhecido, diante da ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O relator pode julgar monocraticamente recurso inadmissível ou
aplicar jurisprudência consolidada do STJ, conforme o art. 932, III
e IV, do CPC, e a Súmula 568 do STJ.
4. A impugnação recursal deve ser específica, concreta e
pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou apenas
relativas ao mérito, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
3. No caso, a agravante não enfrentou, no momento processual
oportuno, a deficiência relativa à ausência de indicação de violação
a dispositivo legal, limitando-se a questionar a aplicação da
Súmula 7 do STJ, o que caracteriza preclusão consumativa e
inviabiliza o conhecimento do agravo.
4. Precedentes do STJ consolidam o entendimento de que a falta de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.