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AgRg no HC 202503337263 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1032185
- Registro
- 202503337263
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. REEXAME DE PROVAS. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas
corpus. A agravante foi condenada à pena de 8 anos de reclusão, em
regime fechado, e multa, pela prática dos crimes previstos nos arts.
33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006.
2. Nas razões do habeas corpus, alegou-se constrangimento ilegal
devido à insuficiência probatória para condenação pelo crime de
associação para o tráfico, pela ausência dos requisitos de
estabilidade e permanência, além de fundamentação inadequada para
fixação de regime inicial mais gravoso.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a condenação pelo
crime de associação para o tráfico de drogas pode ser mantida diante
da alegação de insuficiência probatória quanto à estabilidade e
permanência exigidas pelo tipo penal; e (ii) saber se o regime
inicial fechado foi adequadamente fundamentado com base na gravidade
concreta do delito.
III. Razões de decidir
4. A alegação de ausência de elementos de estabilidade e permanência
demanda aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, inviável
na via estreita do habeas corpus.
5. O regime inicial mais severo, como o fechado, pode ser fixado
quando evidenciada a gravidade concreta do delito, inclusive pela
quantidade expressiva de droga apreendida, demonstrando maior
reprovabilidade da conduta.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A análise aprofundada sobre a presença dos requisitos de
estabilidade e permanência, para fins de configuração do crime de
associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), demanda
revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas
corpus, salvo manifesta e incontroversa ausência de elementos
mínimos.
2. O regime inicial fechado pode ser fixado com base na gravidade
concreta do delito, evidenciada pela quantidade expressiva de droga
apreendida.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 33, §
2º; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.513/DF, Rel.
Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 20.08.2025;
STJ, AgRg no HC 917.626/RO, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma,
julgado em 01.07.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.