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AREsp 202404360830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2798688
- Registro
- 202404360830
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL (ART. 833, VIII, DO CPC/2015). ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, I E II, E 489, § 1º, IV, DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E EXPRESSA SOBRE OS PONTOS RELEVANTES.
CONFUSÃO COM DECISÃO DESFAVORÁVEL. ANÁLISE MAIS APROFUNDADA QUE
DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
ART. 422 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
ANALÓGICA DA SÚMULA 282/STF. CARACTERIZAÇÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE
RURAL PARA FINS DE IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial em embargos de terceiro opostos em
execução, no qual se discute a impenhorabilidade de imóvel rural
alegadamente caracterizado como pequena propriedade rural explorada
para fins de subsistência familiar, com alegações de violação aos
arts. 1.022, I e II, combinado com o art. 489, § 1º, IV, do
CPC/2015, art. 833, VIII, do CPC/2015, e art. 422 do CC/2002.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Possibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial para
reformar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com
análise de supostas omissões no acórdão recorrido, ausência de
prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório quanto
à caracterização do imóvel como pequena propriedade rural
impenhorável.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. Quanto à alegada violação aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º,
IV, do CPC/2015, inexiste omissão ou ausência de fundamentação no
acórdão recorrido, que analisou suficientemente os argumentos
relevantes, inclusive sobre comportamento contraditório e exploração
para subsistência familiar, não se confundindo decisão desfavorável
com negativa de prestação jurisdicional; análise mais aprofundada
demandaria reexame fático-probatório, incidindo a súmula 7/STJ.
4. Relativamente ao art. 422 do CC/2002, ausente o
prequestionamento, uma vez que o dispositivo não foi discutido no
acórdão recorrido, aplicando-se analogicamente a súmula 282/STF.
5. No tocante ao art. 833, VIII, do CPC/2015, a verificação da
impenhorabilidade da pequena propriedade rural requer reexame de
provas, vedado pela súmula 7/STJ; ademais, o entendimento do
tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do STJ de que tal
imóvel é impenhorável mesmo quando dado em garantia, incidindo a
súmula 83/STJ.
IV - DISPOSITIVO
6. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.