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AREsp 202402577015 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2692171
- Registro
- 202402577015
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA À PARTE.
DIREITO PERSONALÍSSIMO E INCOMUNICÁVEL. NÃO EXTENSÃO AO ADVOGADO
PARA RECURSO QUE VERSA SOBRE INTERESSE PRÓPRIO DO PATRONO (ARTS. 23
E 24 DA LEI 8.906/1994 E ART. 99, §§ 5º E 6º, DO CPC/2015). AUSÊNCIA
DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS.
489, II, E 1.022, II E III, DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO
FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
NÃO DEMONSTRADO (SÚMULA 284/STF). AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, fundada em alegada violação aos arts.
489, II, e 1.022, II e III, do CPC/2015, bem como aos arts. 23 e 24
da Lei 8.906/1994 e ao art. 98, caput e § 1º, VIII, do CPC/2015.
Execução de honorários sucumbenciais pela parte beneficiária da
justiça gratuita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Legitimidade da parte para executar honorários sucumbenciais.
Extensão do benefício da gratuidade judiciária ao advogado.
Necessidade de preparo recursal em recurso que versa sobre interesse
do patrono. Deserção recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gratuidade judiciária é direito personalíssimo e incomunicável,
não se estendendo ao advogado quando o recurso versa exclusivamente
sobre honorários sucumbenciais (arts. 99, §§ 5º e 6º, do CPC/2015).
4. A ausência de preparo recursal configura deserção, conforme
jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). Inexistência de violação aos
arts. 489, II, e 1.022, II e III, do CPC/2015, pois o acórdão
recorrido foi devidamente fundamentado.
5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, com incidência da
Súmula 284/STF por deficiência na fundamentação.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.