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AgInt no REsp 202200728047 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1991132
Registro
202200728047
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. Os marcos interruptivos dos prazos prescricionais das ações por atos de improbidade são regidos pelas leis civis e administrativas, sendo o protesto instrumento hábil para interromper a prescrição. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.