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AgInt nos EDcl no REsp 202304509168 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2115073
Registro
202304509168
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM REPETITIVO. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RATIFICAÇÃO RECURSAL. NECESSIDADE. SÚMULAS 418 E 579 DO STJ. 1. É assente o posicionamento desta Corte Superior pela neces sidade de ratificação de apelo raro interposto anteriormente à realização de juízo de conformação com recurso especial repetitivo, na hipótese em que o colegiado conformador altera suas razões de decidir. Inteligência das Súmulas 418 e 579/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.