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AgInt nos EDcl no REsp 202304509168 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2115073
- Registro
- 202304509168
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DE
JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM REPETITIVO. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. RATIFICAÇÃO RECURSAL. NECESSIDADE. SÚMULAS 418 E
579 DO STJ.
1. É assente o posicionamento desta Corte Superior pela
neces sidade de ratificação de apelo raro interposto anteriormente à
realização de juízo de conformação com recurso especial repetitivo,
na hipótese em que o colegiado conformador altera suas razões de
decidir. Inteligência das Súmulas 418 e 579/STJ.
2. Agravo interno
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.