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AgInt no AREsp 202501224252 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2903679
Registro
202501224252
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SESCOOP/MG. ESPÉCIE DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. LEI N. 2.613/1955. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. As instâncias ordinárias constataram a natureza de serviço social autônomo do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Minas Gerais - Sescoop/MG, daí por que concluíram fazer ele jus à isenção tributária ampla prevista nos arts. 12 e 13 da Lei 2.613/1955. 2. Esse posicionamento não destoa da jurisprudência do STJ pela qual "a ampla isenção conferida pelos arts. 12 e 13 da Lei 2.613/55 é aplicável aos Serviços Sociais Autônomos" (AgRg no REsp n. 1.417.601/SE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 10/11/2015). 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.