← Jurioteca
AgInt no AREsp 202501224252 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2903679
- Registro
- 202501224252
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SESCOOP/MG. ESPÉCIE DE SERVIÇO SOCIAL
AUTÔNOMO. LEI N. 2.613/1955. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
1. As instâncias
ordinárias constataram a natureza de serviço social autônomo do
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de
Minas Gerais - Sescoop/MG, daí por que concluíram fazer ele jus à
isenção tributária ampla prevista nos arts. 12 e 13 da Lei
2.613/1955.
2. Esse posicionamento não destoa da jurisprudência do
STJ pela qual "a ampla isenção conferida pelos arts. 12 e 13 da Lei
2.613/55 é aplicável aos Serviços Sociais Autônomos" (AgRg no REsp
n. 1.417.601/SE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, DJe de 10/11/2015).
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.