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AgInt no AREsp 202501214509 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2903421
- Registro
- 202501214509
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. EXECUÇÃO
FISCAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A citação
por edital, na execução fiscal, é medida excepcional, admitida
apenas após esgotados os meios reais de localização da parte
demandada, nos termos do art. 8º da Lei n. 6.830/1930.
2. A
pretensão recursal de modificar as premissas fáticas adotadas pelo
Tribunal de origem demanda o reexame do acervo probatório dos autos,
providência vedada na via especial, nos termos da Súmula n.
7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.