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AgInt no AREsp 202501214509 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2903421
Registro
202501214509
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. EXECUÇÃO FISCAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A citação por edital, na execução fiscal, é medida excepcional, admitida apenas após esgotados os meios reais de localização da parte demandada, nos termos do art. 8º da Lei n. 6.830/1930. 2. A pretensão recursal de modificar as premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem demanda o reexame do acervo probatório dos autos, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.