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AgInt no REsp 202302371082 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2084312
- Registro
- 202302371082
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇAO COLETIVA. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE
HERDEIROS. PEDIDO LIMINARMENTE INDEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE.
1. "Há precedentes desta
Corte Superior no sentido de reconhecer o agravo de instrumento como
o recurso cabível contra decisão que indefere o pedido de
habilitação de herdeiros. Possibilidade de aplicação do princípio da
fungibilidade" (AgInt no REsp n. 2.013.213/PE, Relator Ministro
Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 28/8/2024).
2. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.