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AgInt no REsp 202400624741 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2126553
- Registro
- 202400624741
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO
APOSENTADO PELO RGPS QUE PERMANECEU TRABALHANDO NA CBTU. AUSÊNCIA DE
DEFASAGEM REMUNERATÓRIA. DESCABIMENTO DA PRETENDIDA
COMPLEMENTAÇÃO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a
jurisprudência desta Corte, no sentido de ser indevida a
complementação de aposentadoria prevista na Lei n. 8.186/1991
quando, não obstante aposentado, o ferroviário continuar em
atividade, porquanto nessa hipótese não existirá defasagem
remuneratória a ser compensada. Precedente.
2. Agravo interno não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.