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AgInt no MS 202501542022 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 31271
- Registro
- 202501542022
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA
INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA.
REVISÃO ADMINISTRATIVA. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. TEMA N. 839/STF. JULGAMENTO DA ADPF N. 777/DF. LIMITES DE
ALCANCE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno
interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado impetrado
contra ato de anulação de portaria de concessão de anistia política,
fundado na apontada ofensa à dignidade da pessoa humana e à proteção
ao idoso.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
817.338/DF (Tema n. 839), assentou que a Administração Pública pode
revisar atos concessivos de anistia fundados na Portaria n.
1.104/1964, desde que observados o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, além de comprovada a ausência de
motivação exclusivamente política no ato de desligamento.
3. O
julgamento da ADPF n. 777/DF não implicou a invalidação de todas as
portarias de revisão de anistia, conforme expressamente delimitado
nos acórdãos proferidos nos embargos de declaração, mantendo-se
íntegro o Tema n. 839 da repercussão geral.
4. As alegações
recursais fundam-se em leitura ampliativa e dissociada do alcance da
decisão do STF na ADPF n. 777/DF, que rejeitou a extensão automática
da nulidade a todas as portarias anulatórias.
5. A jurisprudência da
Primeira Seção desta Corte é firme no sentido de que não se
configura ilegalidade manifesta quando o ato administrativo
revisional observa os requisitos estabelecidos no Tema n. 839,
inexistindo, ademais, comprovação de vício procedimental ou nulidade
concreta no caso concreto.
6. Agravo interno a que se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.