← Jurioteca

AgInt no HC 202403657012 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
948806
Registro
202403657012
Classe
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. EXPULSÃO. ATO EDITADO PELA COORDENADORA-GERAL DE EXTRADIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, "os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". 2. "Conforme estatui a Súmula 510 do STF, praticado "o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial"" (AgInt no MS n. 25.885/DF, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 22/5/2020). 3. Hipótese em que o ato apontado como coator - Ofício n. 3018/2024/EXT/CGETPC/DRCI/SENAJUS/MJ - foi assinado pela Coordenadora-Geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas - Substituta, o que evidencia a ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, apontado como autoridade coatora, e, nesse diapasão, a incompetência desta Corte para processar e julgar o presente writ. Incidência, por analogia, da Súmula n. 510/STF. Nesse sentido: AgInt no HC n. 767.857/DF, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 19/5/2023; AgInt no HC n. 692.415/RJ, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe de 17/2/2022. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.