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AREsp 202501224215 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2903739
Registro
202501224215
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUROS E TAXAS. COBRANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Inviável invocar a violação de dispositivo constitucional, em sede de recurso especial, por ser matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. É necessária a pertinência temática para os sindicatos serem legitimados para propor ação civil pública na defesa dos interesses de sua categoria. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.