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AREsp 202502066957 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2956713
- Registro
- 202502066957
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL.
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7
DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte também é
firme no sentido de que a redução ou majoração do valor
indenizatório somente é possível quando esta seja manifestamente
irrisória ou exorbitante, sob pena de incidência do óbice da Súmula
n. 7 do STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.