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REsp 202502949549 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227345
- Registro
- 202502949549
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INSOLVÊNCIA CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. BEM
INDIVISÍVEL. IMPENHORABILIDADE DA TOTALIDADE DO BEM.
1. Ação de insolvência civil.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que a proteção
da impenhorabilidade, ainda que somente em fração ideal, alcança o
bem em sua totalidade, impedindo a sua expropriação mesmo que
parcelada.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.