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AREsp 202404256657 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2792638
- Registro
- 202404256657
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE
FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Na hipótese, o acórdão recorrido rejeitou a alegação de
impenhorabilidade de bem de família, consignando que o recorrente
não conseguiu comprovar que o imóvel penhorado era destinado à sua
moradia ou à de sua entidade familiar e que apesar de terem sido
juntadas contas de água e energia elétrica datadas de 2022, outros
elementos probatórios indicaram que o recorrente não residia no
local. A reforma do julgado demandaria o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito estreito
do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.