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REsp 202103977331 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1978575
- Registro
- 202103977331
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu caráter
abusivo na negativa de cobertura de materiais necessários para
procedimento cirúrgico indicado à autora, beneficiária de plano de
saúde, e condenou a operadora ao custeio integral dos materiais e ao
pagamento de indenização por danos morais.
2. O valor da causa foi fixado com base na estimativa dos pedidos,
incluindo o valor do procedimento e da indenização por danos morais,
sendo proporcional e razoável, conforme entendimento
jurisprudencial.
3. O pedido de cobertura integral foi interpretado com base no
relatório médico, sendo suficientemente determinado para viabilizar
a defesa da parte contrária.
4. A recusa de cobertura foi considerada abusiva e geradora de dano
moral, diante da urgência do procedimento e dos prejuízos causados à
autora. O valor de R$ 15.000,00 foi considerado proporcional e
razoável.
5. Não houve omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as questões
necessárias ao deslinde da causa, aplicando o direito cabível à
hipótese.
6. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.