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REsp 202303383626 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2097430
Registro
202303383626
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 12 E 61, II, F, DO CP E DO ART. 1º DA LCP. AGRAVANTES DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO A CONTRAVENÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. Consoante o art. 1º da LCP e o art. 12 do CP, as regras gerais do Código Penal são aplicáveis a leis espec iais no que não lhe for contrária. Dessa forma, não há qualquer óbice à aplicação da agravante do art. 61, II, f, do CP à contravenção de vias de fato. 2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.