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REsp 202303383626 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2097430
- Registro
- 202303383626
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 12 E 61, II, F, DO CP E DO ART. 1º DA
LCP. AGRAVANTES DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO A CONTRAVENÇÕES.
POSSIBILIDADE.
1. Consoante o art. 1º da LCP e o art. 12 do CP, as
regras gerais do Código Penal são aplicáveis a leis espec iais no
que não lhe for contrária. Dessa forma, não há qualquer óbice à
aplicação da agravante do art. 61, II, f, do CP à contravenção de
vias de fato.
2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.