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HC 202502686467 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1020893
Registro
202502686467
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, INCISO II, E § 2º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação cumulativa das causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, inciso II (concurso de agentes), e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo), do Código Penal, encontra-se devidamente fundamentada, com base nas circunstâncias concretas do caso, que demonstraram a imprescindibilidade de ambas as majorantes para a execução do delito, em conformidade com o art. 68, parágrafo único, do Código Penal. Precedentes. 2. A fração de aumento pela continuidade delitiva específica, prevista no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, foi corretamente fixada em 1/3, considerando as circunstâncias judiciais negativas e a gravidade concreta dos fatos, além do número de crimes praticados. Não há falar em bis in idem, pois a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal é exigida para a definição da fração de aumento. Precedentes: REsp n. 1.718.212/PR, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe 27/4/2018. 3. O regime inicial fechado foi corretamente fixado, seja pelo quantum da pena, seja pela presença de circunstâncias judiciais negativas, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias, como pretendido pela impetrante, demandaria incursão no conjunto fático-probatório, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. 5. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.