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EREsp 201302635790 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1397685
Registro
201302635790
Classe
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDADE FÁTICA. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. O acórdão embargado aplicou a jurisprudência desta Corte para impor a necessidade de intimação prévia dos interessados para alteração da base de cálculo da taxa de ocupação de terreno de marinha pelo valor de mercado. 2. A situação não tem similitude fática com casos em que a majoração da taxa decorreu de mera atualização monetária do valor. Incidência, ademais, da Súmula 168/STJ. 3. Embargos de divergência não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.