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EREsp 201302635790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1397685
- Registro
- 201302635790
- Classe
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
MAJORAÇÃO. VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PRÉVIA.
NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDADE FÁTICA. SÚMULA 168/STJ.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.
1. O acórdão embargado
aplicou a jurisprudência desta Corte para impor a necessidade de
intimação prévia dos interessados para alteração da base de cálculo
da taxa de ocupação de terreno de marinha pelo valor de mercado.
2.
A situação não tem similitude fática com casos em que a majoração da
taxa decorreu de mera atualização monetária do valor. Incidência,
ademais, da Súmula 168/STJ.
3. Embargos de divergência não
conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.