← Jurioteca

CC 202502214910 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214170
Registro
202502214910
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PERÍODO DE BLINDAGEM JÁ EXAURIDO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do entendimento estabelecido pela Segunda Seção do STJ, não há usurpação da competência do juízo recuperacional quando se tratar de execução de crédito extraconcursal e já exaurido o período de blindagem. Precedentes. 2. No caso dos autos, observa-se que o crédito exequendo é extraconcursal e que o stay period encontra-se exaurido, circunstâncias que autorizam o seguimento do cumprimento de sentença. Ausência de invasão da competência do Juízo recuperacional. Conflito de competência não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.