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CC 202502214910 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214170
- Registro
- 202502214910
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. PERÍODO DE BLINDAGEM JÁ EXAURIDO. PROSSEGUIMENTO DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
1. Nos termos do
entendimento estabelecido pela Segunda Seção do STJ, não há
usurpação da competência do juízo recuperacional quando se tratar de
execução de crédito extraconcursal e já exaurido o período de
blindagem. Precedentes.
2. No caso dos autos, observa-se que o
crédito exequendo é extraconcursal e que o stay period encontra-se
exaurido, circunstâncias que autorizam o seguimento do cumprimento
de sentença. Ausência de invasão da competência do Juízo
recuperacional.
Conflito de competência não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.