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CC 202502737845 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214989
Registro
202502737845
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA N. 480/STJ. AUSÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Consoante o entendimento consolidado na Súmula n. 480/STJ, "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa". 2. Nesse contexto, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica e redirecionar a execução em face dos sócios não abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial. Conflito de competência não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.