← Jurioteca
CC 202502737845 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214989
- Registro
- 202502737845
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO
TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA N.
480/STJ. AUSÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
1. Consoante o entendimento
consolidado na Súmula n. 480/STJ, "o juízo da recuperação judicial
não é competente para decidir sobre a constrição de bens não
abrangidos pelo plano de recuperação da empresa".
2. Nesse contexto,
é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a Justiça do
Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência
para desconsiderar a personalidade jurídica e redirecionar a
execução em face dos sócios não abrangidos pelos efeitos da
recuperação judicial.
Conflito de competência não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.