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CC 202502987351 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215324
- Registro
- 202502987351
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO
DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE
OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 33/STJ.
1. Conflito de
competência instaurado no âmbito de ação de partilha de bens
posterior ao divórcio.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte,
tratando-se de competência territorial e relativa, não pode o juízo
declará-la de ofício, nos termos da Súmula n. 33/STJ.
Conflito de
competência conhecido para declarar a competência do Juízo
suscitado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.