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CC 202503100919 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215522
Registro
202503100919
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENTE FEDERAL QUE NÃO INTEGRA O POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. 2. A inexistência de ente público federal no polo passivo da ação e a manifestação de desinteresse jurídico da União e de suas entidades no feito obstam a atração da competência da Justiça Federal, tendo em vista o não enquadramento dos autos nas hipóteses previstas no art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo estadual.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.