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CC 202503100919 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215522
- Registro
- 202503100919
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENTE FEDERAL QUE NÃO
INTEGRA O POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO E DE SUAS
ENTIDADES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Conflito de
competência instaurado no âmbito de ação declaratória de
inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e
materiais.
2. A inexistência de ente público federal no polo passivo
da ação e a manifestação de desinteresse jurídico da União e de suas
entidades no feito obstam a atração da competência da Justiça
Federal, tendo em vista o não enquadramento dos autos nas hipóteses
previstas no art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Conflito
de competência conhecido para declarar a competência do Juízo
estadual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.