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AREsp 202502752279 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2999498
- Registro
- 202502752279
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA.
INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO CONFIGURADOS. CLÁUSULAS LIMITATIVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO
OBSERVADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há omissão
quando o Tribunal de origem soluciona integralmente a controvérsia,
ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte, aplicando
o direito que entende cabível à hipótese. 2. No caso em epígrafe, o
Tribunal de origem afirmou que o contrato não indica claramente a
possibilidade de pagamento parcial da indenização e que a seguradora
não cumpriu adequadamente o dever de informar o segurado. Rever as
conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos
elementos fático-probatórios e a interpretação da cláusula
contratual, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3.
Ademais, o entendimento da Corte local sobre o dever de a seguradora
informar ao segurado consumidor sobre cláusula restritiva está em
conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que "a
seguradora deve sempre esclarecer previamente o consumidor e o
estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e
existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo
de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não
induzi-los em erro" (AgInt no REsp 1.644.779/SC, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017,
DJe de 25/08/2017).4. Conheço do agravo para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.