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HC 202501712706 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1003421
Registro
202501712706
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DE TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA NO EXTERIOR. FATOS DISTINTOS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que denegou a ordem, negando a suspensão da Execução n. 0018998-19.2011.8.07.0015, referente à condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a detração do tempo de prisão cumprido no exterior, na Espanha, por processo distinto daquele que motivou a execução penal no Brasil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A detração do tempo de prisão provisória no exterior não é aplicável, em regra, quando as condenações decorrem de fatos distintos, conforme previsto no art. 42 do Código Penal. Admite-se tal cômputo apenas quando o apenado é absolvido ou tem declarada extinta a sua punibilidade no processo em que constrito cautelarmente. 4. A prisão na Espanha decorreu de crimes de tráfico, falsificação de documentos privados e apropriação indevida, ocorridos em 2012, enquanto a execução penal no Brasil refere-se a fatos de 2007. 5. Não há comprovação de absolvição ou extinção da punibilidade que permita a detração do tempo de prisão cautelar em feito diverso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A detração de pena cumprida no exterior não se aplica quando as condenações são por fatos distintos. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 950.497/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.825.246/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 15/8/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.